Governo aprova novas medidas para ajudar famílias com crédito à habitação

 

De modo a fazer face um dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam” (referiu hoje Fenando Medina) referindo-se à crise na habitação, do conselho de ministros de hoje saíram novas medidas destinadas a atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação.

Durante a reunião foi aprovado um decreto-lei que estabelece uma “medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”, medida que pretende “conferir maior previsibilidade e mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência”.
O diploma permite reduzir a prestação paga pelo crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.
Esta medida, vai abranger cerca de um milhão de pessoas, e permitirá a cada família “determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito”. Em relação à diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista a mesma será “paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.

Como funciona?
Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de “900 mil, um milhão de famílias”.

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

A nova prestação – reduzida e constante – aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.

Em relação à bonificação do crédito à habitação para famílias, a medida já está a ser implementada para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, mas o Conselho de Ministros decidiu hoje que a bonificação será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

O apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35%, sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito).

A bonificação passa a ser calculada utilizando “como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.”.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.

Por último, foi ainda aprovado, que a prorrogação da suspensão das comissões de amortização (comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado) será “estendida até ao final do próximo ano”.

Conheça aqui todas as medidas em pormenor.

 

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