Centro de saúde da Malveira alvo de processo por falta de Livro de Reclamações

centro saude Mafra leste

UCSP Mafra Leste (Malveira) alvo de processo por falta de Livro de Reclamações

 

Em janeiro de 2023 uma utente do UCSP Mafra Leste, na Malveira, solicitou o Livro do Reclamações e foi informada que “o estabelecimento naquele momento não fornecia o Livro de Reclamações em formato físico a utentes não inscritos na UCSP”.

Confrontada com a recusa, a utente apresentou queixa na Guarda Nacional Republicana. Após reclamação, a GNR deslocou-se ao local e falou com a funcionária que havia atendido a utente. À GNR, a funcionária referiu que “não fornecera o livro de reclamações em formato físico, por indicação da direção da referida UCSP, que ordenou que o livro não poderia ser fornecido a utentes que ainda não se encontravam devidamente inscritos na instituição e que estes deveriam realizar a reclamação via online através do site da Entidade Reguladora da Saúde”.

Avaliada a situação, e uma vez que o centro de saúde se recusou a “fornecer imediata e gratuitamente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado”, a GNR elaborou um auto de contraordenação.

Após ter tomado conhecimento do Auto de Notícia lavrado pela GNR, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) notificou o ACES Oeste Sul acerca da abertura de um processo de inquérito, para “esclarecimento cabal dos factos denunciados”.

Em resposta, a direção do ACES responde que a recusa de apresentação do Livro de reclamações “não é, nem nunca foi uma orientação dada, emanada ou aceite pela Direção Executiva”, acrescentando que contactou a UCSP Mafra Leste tendo informado a mesma da “não conformidade registada e da necessidade de correção imediata de procedimentos, com exclusão de qualquer entrada que a esta temática se referisse, caso assim constasse em algum regulamento interno da Unidade, e que fosse do desconhecimento do ACES”.

A ERS, que tem por missão “a regulação, nos termos previstos nos presentes estatutos, da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, após analisar o caso decidiu emitir uma instrução ao Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, com especial incidência na UCSP Mafra Leste, no sentido de “garantir, em permanência, o respeito pelo direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa que assiste a todos os utentes do sistema de saúde, através da disponibilização, imediata e gratuita, do livro de reclamações, sempre que este seja solicitado (…)” devendo a referida unidade de saúde “adotar os procedimentos, as normas e/ou as ações de sensibilização e de formação internas” , de modo a garantir o cumprimento das mesmas “por todos os seus funcionários e colaboradores, em particular aos que fazem atendimento ao público” e “garantir, em permanência, que os procedimentos (…) sejam efetivamente cumpridos pelos seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços”.

A  UCSP Mafra Leste (Malveira) deverá dar “cumprimento imediato à presente instrução, bem como dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adotados para o efeito”.

O desrespeito desta decisão da ERS “configura como contraordenação punível in casu com coima de € 1000,00 a € 44 891,81”.

Neste caso, o pedido para aceder ao Livro de Reclamações surgiu após ter sido negada a marcação de uma consulta para a filha da reclamante.

O Centro de Saúde de Mafra Leste, localizado na Venda do Valador, foi inaugurado em outubro de 2017.

Leia também