Torres Vedras | Três focos de gripe aviária detetados na União das Freguesias de A-do-Cunhados e Maceira

 

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), foi detetado um novo foco de gripe aviária na União das Freguesias de A-dos Cunhados e Maceira.

“No dia 10 de fevereiro, foi confirmado novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras na freguesia de A-dos Cunhados e Maceira, concelho de Torres Vedras.” [DGAV]

A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro, sendo o risco de transposição do vírus para os humanos baixo, mas pode acontecer no caso de haver exposição continuada associada à manipulação dos animais ou dos resíduos produzidos pela sua acomodação.

Desde 30 de novembro de 2021 que foram detetados 12 focos de Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) do subtipo H5N1 em Portugal (8 focos em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus e galinhas, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas, e 4 focos em aves selvagens), o último dos quais, no dia 10 de fevereiro também na união de freguesias de A-dos Cunhados e Maceira.

De acordo com a Câmara de Torres Vedras, este é o terceiro foco de gripe aviária do subtipo H5N1 detetado na União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira localizando-se: numa exploração comercial de perus e frangos do campo, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras e numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras.

Nos casos da União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, o “risco para a saúde humana encontra-se limitado às pessoas que trabalham na exploração” onde foram identificados os casos devido à “continuidade de contacto com um elevado número de animais doentes”. As pessoas expostas e com risco já se encontram em vigilância.

A “principal preocupação” decorrente destes focos é a “transmissão da doença entre as aves e a sua elevada mortalidade, sobretudo para as aves de capoeira”, tendo sido estabelecida uma zona de proteção e uma zona de vigilância, motivo pelo qual, a DGAV determinou que “as aves de capoeira e aves em cativeiro — incluindo detenções caseiras — deverão permanecer confinadas aos respetivos alojamentos, de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens”.

Na sequência destes focos de infeção foram, no caso das aves domésticas, estabelecidas as respetivas zonas de restrição sanitária: uma zona de proteção e uma zona de vigilância, abrangendo respetivamente, raios de 3 e 10 km em volta de cada local afetado.

A DGAV apela a “todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens”.

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