Torres Vedras | Campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica 2021

 

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os cães com mais de três meses de idade.

Entre os dias 1 e 27 de setembro vai decorrer no território do concelho de Torres Vedras a campanha deste ano de vacinação antirrábica destinada a canídeos. Consulte, aqui, o calendário da campanha de vacinação antirrábica a levar a cabo no concelho de Torres Vedras ao longo do próximo mês.

As taxas a aplicar para o ano de 2021, conforme estabelecido são os seguintes:
– Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães e gatos que se apresentem para vacinação em qualquer data.
– Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.
– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.

Ao acima referido, acresce o valor da taxa de registo SIAC, sempre que haja necessidade de realizar a identificação eletrónica previamente ao ato de vacinação antirrábica (inclui o valor do impresso) – Taxa SIAC (artigo 17.º e artigo 18.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação) – € 2.50.

O não cumprimento implica as seguintes contraordenações:

a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra ordenação punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Devem ser respeitadas as medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção-Geral da Saúde, por forma a neutralizar a transmissão do SARS-CoV-2, incluindo, entre outras, as seguintes:

Distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
Obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo detentor do animal ;
Lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
Respeito pelas normas de etiqueta respiratória.
A vacinação antirrábica pode ser realizada recorrendo à campanha oficial através do Médico Veterinário Municipal, ou através de qualquer médico veterinário da escolha do detentor.

 

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