OPINIÃO POLÍTICA | Mário de Sousa – Lemes do Tempo e da Memória

Lemes do Tempo e da Memória

 

Escrevo estas linhas entre duas comemorações especiais, uma nacional e outra internacional: a do 25 de Abril de 1974 e a do 1º de Maio, o Dia do Trabalhador. No nosso concelho e por extrapolação de atitudes ideológicas do poder local, o primeiro é olimpicamente ignorado e o segundo é tolerado por duas razões: porque é internacional e porque somos europeus.

Nestes tempos de fracas autoestimas, valores e referências, as comemorações de datas locais e nacionais tendem a procurar mostrar que o acontecimento “relembrado” ou “esquecido” em relação ao seu valor simbólico, se refere, sobretudo, a um amanhã muito próximo. Na demanda de um consenso, o poder político investe em rebuscar as grandes datas, de modo a descobrir no passado uma “legitimidade histórica” que por vezes nem possui, que consolide a seu favor, a memória coletiva.

 

A alimentar a construção de todas as comemorações, surge a questão do tempo, que se expressa na sua relação entre o presente da Memória e o passado da História.

 

Logo no início do século XX, nesta Europa a ocidente, a industrialização galopante, a concentração urbana e a evolução dos hábitos quotidianos alteraram os meios tradicionais de preservação e transmissão da memória coletiva – O Estado, a Família, a Escola e a Igreja. O interesse era voltado para o futuro e a mudança, enquanto o passado e a tradição eram negados.

 

A memória tradicional porque fragilizada, foi ponto de partida para a recolha assídua de testemunhos, documentos, imagens, tudo o que significasse sinal visível daquilo que já foi. É aí que surgem os lugares onde a memória se cristaliza das mais diversas formas, umas inócuas porque espontâneas e outras muito elaboradas e manipuladoras que apresentam como expressão icónica as comemorações e celebrações públicas. No concelho de Mafra, para além dos religiosos não existem lugares de memória; o único Museu Municipal encontra-se encerrado há já muitos anos.

 

Com a queda da civilização paroquial por volta dos anos 60 do século passadoi, os mecanismos das apropriações dos tempos históricos, bem como os processos de construção e de transmissão de uma memória social, passaram quase em definitivo para a esfera do poder político e assim se têm mantido até hoje. Por isso, os poderes políticos rememoram e esquecem datas, utilizando a memória sob o ponto de vista histórico numa atitude de utilização política própria que visa descaradamente promover ou desincentivar a promoção de eventos e atividades que celebrem o reviver de forma comunitária da lembrança de um acontecimento.

 

E porque comemorar significa reviver de forma coletiva um acontecimento importante por vezes até sacralizador de valores e ideais para a comunidade e para o país, os poderes locais apoiam ou desincentivam a sua comemoração, atuando assim de forma seletiva sobre a memória da comunidade que governam / dominam.

 

É por esta razão que no nosso concelho, para além dos feriados religiosos ciosamente guardados e comemorados, são apenas suportados os atos fundadores do 1º de Dezembro de 1640, data da Restauração Nacional, o 5 de Outubro de 1910, data da implantação da República e o 1º de Maio, Dia do Trabalhador, feriado quase Universal. O Dia da Espiga transformado em Feriado Municipal é uma espécie e comprimido de farinha a quem é permitido existir por nem sequer ter efeito placebo. Mas importante, importante, é que vêm aí as Marchas que para além de não terem qualquer significado cultural em termos de concelho, servem isso sim, uma política local de foguetório, festas e bailaricos.

 

Será sempre um esforço imprescindível de todos nós a preservação da cultura local, aquela que vai resistindo sem ser adulterada. Afinal, o maior património de um povo é aquilo que ele genuinamente é e não naquilo em que o querem transformar por meras razões de marketing político.

 

Mafra, 30 de Abril de 2018
Mário de Sousa

 


 

i Hervieu-Léger, Danièle, O Peregrino e o Convertido – A Religião em Movimento, Lisboa, Gradiva, Lda, 2005

 

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