Opinião Política | Mário de Sousa (CDS-PP) – Competitividade e formação nas empresas

Opinião Política | Mário de Sousa (CDS-PP)
Competitividade e formação nas empresas

 

Há quinze dias a esta parte abordei os problemas da produtividade nas empresas em Portugal. Falei nessa altura naquele que me parecia mais gritante e prometi abordar um segundo que, a meu ver, é consequência do primeiro: a formação dos trabalhadores nas empresas.

Faz parte da nossa cultura a ideia de que a escola não é decisiva no nosso futuro. A imagem do grande empresário que começou de baixo e apenas com a 4ª classe alcançou o sucesso, do banqueiro que entrou para o banco como paquete e hoje é presidente do concelho de administração, do chefe de logística do armazém que se iniciou a acartar caixotes, etc. estão ainda muito vivas na nossa sociedade. Estudar só serve se for para doutor. Esta desvalorização sistemática da educação e do saber hoje ainda transversal à nossa sociedade acabou por nos conduzir por capilaridade, a um sistema empresarial onde o trabalhador de modo geral pouco escolarizado, tem uma presença amorfa, é mal remunerado e não cria qualquer sentimento de pertença à empresa.

Por sua vez o empregador numa situação de chapa ganha – chapa gasta, sem capacidade financeira para capitalizar e ele próprio partilhando a ideia de que o que se aprendeu na escola ‘já chega’, não entende nem quer entender que a sua formação e a dos que com ele trabalham é determinante para o sucesso da empresa.

Desde 2003 que o Código de Trabalho (artigo 131º) diz que o empregador está obrigado a “promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa” e para o fazer deve assegurar a cada trabalhador o direito à formação individual, através de um número mínimo de 40 horas anuais de formação, na empresa ou em entidades externas.

Mas uma coisa é o que se legisla e outra é o que acontece e o Relatório Anual da Formação Profissional, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP/MTSSS), diz-nos que em 2019, a taxa de participação dos trabalhadores nestas ações de formação não chegava a 37% e põe em evidência que a média de horas frequentadas era de 32,6, aquém das 40 definidas por lei. Estes números pioram quando o relatório indica que o número de empresas não ultrapassou os 16,3% dos empregadores que ministraram formação.

Com estes dados na mão e a consciência dos problemas que a situação acarreta para a economia do país, seria de esperar uma mão dura sobre os infratores. Pasme-se que a ACT Autoridade para as Condições de Trabalho que pode atuar por iniciativa própria ou por denúncia de um trabalhador, desde 2017 e até 30 de Dezembro de 2020 apenas encontrou 36 infrações com o incumprimento em matéria de formação e emitiu 56 advertências e uma notificação para tomada de medidas. As multas são também escassas e muito reduzidas o que, numa situação de incumprimento, torna o saldo positivo para o infrator.

Acresce a este estado de coisas que a ACT nunca toma a iniciativa, ou seja, por sistema não fiscaliza e quando se desloca ao local é por qualquer outra razão e em sequência depara com esta infração. Por outro lado a fiscalização destes casos não é fácil porque a própria lei prevê que a empresa possa, na cessação de contrato de trabalho fazer o acerto de contas com o trabalhador pelos créditos de horas de formação. Quer isto dizer que a empresa só está em incumprimento se não assegurar a formação e, no fim do contrato, não compensar o trabalhador por isso.

Mas a informação não chega aos trabalhadores. Diz a lei que a formação que não seja ministrada ao trabalhador pode ser convertida num crédito de horas que pode, ao fim de dois anos, ser utilizado pelo trabalhador para frequentar ações de formação por si propostas. Caso saia da empresa o trabalhador tem o direito a receber a compensação pelas horas de formação em falta podendo-o requer no prazo de um ano à empresa.

Ora o nosso governo tão forte com os fracos, mas tão fraco com os fortes, em vez de exigir que a ACT fiscalize e puna as infratores de forma vigorosa prepara-se para mais uma vez, despejar sobre as entidades empregadoras uma centenas de milhões de euros. Assim, anunciou da forma gongórica que lhe é peculiar a assinatura de um Acordo para a Formação e Qualificação com a UGT e as confederações patronais para que anualmente 60% dos adultos em idade ativa, dos 25 aos 64 anos, não se percebe porque é que se a reforma é aos 66 anos, a idade ativa termine aos 64, estejam envolvidos em ações de aprendizagem ao longo da vida. E como sabe à partida que isso não ver ser cumprido, dos nossos impostos embora diga que é da bazooca, fala em competências digitais, promete “um enquadramento fiscal mais favorável” para as empresas que ultrapassem as 40 horas anuais de formação. Magnanimamente e sem explicar quem paga, como paga e a quem paga, promete uma licença específica para os trabalhadores que queiram melhorar as suas qualificações.

Este Costa não é deste mundo… Acredite quem quiser!

Mafra, 8 de Setembro de 2021

Mário de Sousa

 


Mário de Sousa
Empresário, Presidente da Comissão Política Concelhia de Mafra do CDS-PP

Pode ler (aqui) outros artigos de opinião de Mário de Sousa



As opiniões expressas neste e em todos os artigos de opinião são da responsabilidade exclusiva dos respetivos autores, não representando a orientação ou as posições do Jornal de Mafra

______________________________________________________________________________________________________

 

Leia também