Com a renovação do Estado de Emergência até às 23h59 do dia 7 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período do Fim de Ano.
A 17 de dezembro, o governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho e decidiu-se pelo agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
A 18 de dezembro, o primeiro ministro anunciou que o governo havia decidido “cortar totalmente as celebrações de Ano Novo” com vista a que o novo ano seja um “ano de esperança, de podermos vencer a pandemia e podermos recuperar plenamente a nossa liberdade”.
Assim sendo, em todo o território continental, entre as 00h00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021, é proibido circular entre concelhos, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou por outros especificamente previstos.
No fim de semana do Fim de Ano, 1, 2 e 3 de janeiro 2021, é ainda proibida a circulação na via pública a partir das 13h00, e na noite de fim de ano fica proibida a circulação na via pública a partir das 23h00.
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Para todo o território continental:
Estão proibidos os ajuntamentos com mais de 6 pessoas, na via pública e as festas públicas ou abertas ao público.
O governo definiu que em todo o território continental, os horários de funcionamento do restaurantes nos dias 31 de dezembro, 1,2 e 3 de janeiro serão os seguintes:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.