Limitações à circulação no Fim de Ano

Com a renovação do Estado de Emergência até às 23h59 do dia 7 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período do Fim de Ano.

A 17 de dezembro, o governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho e decidiu-se pelo agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

A 18 de dezembro, o primeiro ministro anunciou que o governo havia decidido “cortar totalmente as celebrações de Ano Novo” com vista a que o novo ano seja um “ano de esperança, de podermos vencer a pandemia e podermos recuperar plenamente a nossa liberdade”.

Assim sendo, em todo o território continental, entre as 00h00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021, é proibido circular entre concelhos, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou por outros especificamente previstos.

No fim de semana do Fim de Ano, 1, 2 e 3 de janeiro 2021, é ainda proibida a circulação na via pública a partir das 13h00, e na noite de fim de ano fica proibida a circulação na via pública a partir das 23h00.

  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    • Para todo o território continental:
      • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Estão proibidos os ajuntamentos com mais de 6 pessoas, na via pública e as festas públicas ou abertas ao público.

O governo definiu que em todo o território continental, os horários de funcionamento do restaurantes nos dias 31 de dezembro, 1,2 e 3 de janeiro serão os seguintes:

  • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

 

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