Mafra também aprovou a isenção do IMT para jovens até aos 35 anos

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Mafra é um dos municípios da área metropolitana de Lisboa que aprovou a isenção do IMT para jovens até aos 35 anos

 

Na área metropolitana de Lisboa, Setúbal (até aos 200 mil euros) e Vila Franca de Xira (até aos 150 mil euros) também aplicaram a mesma medida. Oeiras atualizou a isenção ao pagamento do IMT no início de agosto de 2023. Em Lisboa a isenção do IMT para jovens até aos 35 anos já foi a discussão várias vezes, mas tem sido chumbada pela oposição.

Mafra é um dos concelhos da área metropolitana de Lisboa que em 2024 aplicará uma das medidas do Pacote de Habitação criado pelo governo em novembro, a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente até aos 250 mil euros.

A medida foi aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal de Mafra e faz agora parte da nova versão do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município.

“(…) crescimento populacional, aliado ao constante aumento dos preços dos imóveis de habitação na Área Metropolitana de Lisboa (AML), cuja evolução crescente é igualmente acompanhada e reportada pelo INE, coloca sobre o Município de Mafra a necessidade premente de encontrar medidas que promovam e incentivem a aquisição de imóveis destinados a habitação própria pela população jovem, permitindo aos jovens que nasceram no Concelho de Mafra, bem como a todos os outros que o escolhem para aqui residir, fixar a sua residência, designadamente através da atribuição de benefícios e isenções fiscais.” Câmara Municipal de Mafra.

A isenção agora em vigor terá “impacto na economia local” e deverá alcançar “mais de 10.000 jovens” (cerca de 12% da população do concelho).

Relativamente ao apoio aos jovens, o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município, refere que: “os jovens até aos 35 anos de idade beneficiam de isenção no pagamento do IMT devido pela aquisição de imóveis urbanos ou frações autónomas no concelho de Mafra, destinados a habitação própria e permanente, cujo valor que sirva de base à liquidação não ultrapasse os 250.000,00 euros”.
Se o preço da aquisição ultrapassar os 250 mil euros, a isenção de IMT será parcial: “é mantida a referida isenção para o valor estipulado, sendo devido pelo adquirente o pagamento de IMT incidente apenas sobre o valor excede”.

Os interessados em beneficiar deste benefício fiscal devem demonstrar o seu interesse, mediante o preenchimento de requerimento próprio.

Esta isenção ou redução deixa de produzir efeitos se “o imóvel não for destinado a habitação própria ou permanente no prazo de seis meses a contar da data da respetiva aquisição, ou quando, no prazo de quatro anos a contar da data da respetiva aquisição, for dado ao imóvel um destino diverso daquele em que assentou o benefício”.

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