A 9 de julho de 1863 é aprovado o decreto do Rei de Portugal e dos Algarves que concede “uma pensão diaria de 300 réis sem direitos de mercê, á viuva de um trabalhador morto por desastre na escola de tiro da tapada de Mafra”.
A 9 de julho de 1863 é aprovado o decreto do Rei de Portugal e dos Algarves que concede “uma pensão diaria de 300 réis sem direitos de mercê, á viuva de um trabalhador morto por desastre na escola de tiro da tapada de Mafra”.