Covid-19 | Situação no Distrito de Lisboa e a 5.ª vaga (inclui Mafra e Torres Vedras)

 

Agora, que os peritos admitem que a 5.ª vaga já entrou em Portugal, segundo o relatório da Direção-Geral da Saúde relativo à semana de 21/10/2021 a 03/11/2021, a incidência cumulativa (*) a 14 dias nos concelhos de Mafra e Torres Vedras era a seguinte:

  • Mafra: 124 casos por 100 mil habitantes
  • Torres Vedras: 103 casos por 100 mil habitantes

Entre os 16 concelhos do distrito de Lisboa, Mafra é o 6.º município com maior incidência, enquanto Torres Vedras detém a 7.ª posição.

Os relatórios diários no concelho de Mafra deixaram de ser divulgados a partir de 1 de outubro de 2021, segundo o município devido à “redução do número de infeções diárias”.

A 3 de outubro de 2021 o Jornal de Mafra fez o balanço dos 18 meses de pandemia no concelho de Mafra.

Nas escolas do concelho de Mafra apenas foi possível apurar que a 30 de outubro existiam 12 casos ativos no agrupamento de escolas da Ericeira, a 8 de novembro eram apenas 2 casos (1 na EB da Freguesia da Encarnação e 1 na EB/JI da Freguesia de Santo Isidoro).

No concelho de Torres Vedras os relatórios da situação epidemiológica é atualizado semanalmente e a última atualização revelava 84 casos ativos. O surto no Lar da Associação D. R. C. de Monte Redondo mantinha 6 casos ativos dos 44 confirmados.

“(…)os recentes dados do início de novembro, sugerem um ressurgimento apreciável da infecção, sendo provável que estejamos a assistir ao início da 5.ª vaga” refere um ensaio publicado ontem pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de Manuel Carmo Gomes e Carlos Antunes, professores Ciências ULisboa., acrescentando que “não obstante, não esperamos que a COVID-19, só por si, venha a causar uma pressão sobre o sistema hospitalar equiparável ao período pré-vacinação. O reforço vacinal dos mais idosos nas próximas semanas, se suficientemente rápido, deverá compensar o decaimento da proteção que tinham obtido por vacinação no início do ano, permitindo que atravessem o inverno com baixa probabilidade de contrair doença grave.”.

(*) A Incidência Cumulativa a 14 dias de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de dezembro de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística, IP. Habitualmente é expressa em número de casos por 100 000 habitantes.

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