Covid-19 | Proibida a circulação entre concelhos e escolas encerradas nos feriados de dezembro

O primeiro-ministro anunciou hoje as medidas que serão adotadas no âmbito do novo estado de emergência, que se inicia às 00h00 de 4 de novembro e se prolonga até 8 de dezembro.

No período da vigência do próximo estado de emergência ocorrerão dois feriados (1 e 8 de dezembro), ambos à 3ª feira e o governo sabendo que “convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o pais” e uma vez que “quanto mais no deslocarmos maior é o risco de transportarmos o vírus” decidiu ser necessário “limitar a circulação nesses dias”.

Assim sendo, estará proibida a circulação entre concelhos nos seguintes dias:

  • entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e
  • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

Nas 2ª feiras que antecedem estes feriados (30 de novembro e 7 de dezembro) e que “muitas vezes são utilizadas como ponte” o governo determinou:

  • A suspensão da atividade letiva, em todos os níveis de ensino, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • Dar tolerância de ponto na função pública

    O primeiro ministro deixou ainda um apelo a todas as entidades patronais do setor privado para que suspendam a sua laboração

Com estas medidas, o governo pretende ter no início de dezembro “4 dias com um ritmo de circulação francamente diminuído”, de modo a ter um mês de dezembro “o mais tranquilo possível”.

 

Seguindo os critérios europeus, Portugal adotou a tabela de risco definida pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, e ficará agora dividido em 4 níveis:

47 concelhos com risco extremamente elevado (> 960)
80 concelhos com risco muito elevado (entre 480 e 960)
86 concelhos com risco elevado (entre 240 e 480)
65 concelhos com risco moderado (< 240)

O risco é avaliado a partir do número de novos casos nos últimos 14 dias, por cada 100 mil habitantes.

 

Em todos os concelhos com mais de 240 casos, concelhos com risco elevado, o governo irá manter:
– a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00
– a limitação dos horários dos estabelecimentos comerciais até às 22h00
– a limitação dos horários dos restaurantes e equipamentos culturais até às 22h30
Irá ser aumentada a fiscalização do teletrabalho obrigatório onde “há um grande incumprimento” segundo António Costa.

Nos concelhos com mais de 480 casos, concelhos em risco extremamente elevado e risco muito elevado, vigoram as medias anteriormente definidas e acrescem ainda as seguintes medidas:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

 

 

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