Covid-19 | Medidas para o Ano Novo

 

Não se esqueça das medidas em vigor para combater o agravamento da situação epidemiológica devido à variante Ómicron.

Assim, até ao final do dia de amanhã, 1 de janeiro de 2022:

  • obrigatório a apresentação de teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • foi decretado o encerramento de discotecas e bares.

São recomendados o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.

Até dia 9 de janeiro de 2022, é obrigatório a apresentação de teste negativo para ter acesso a:

  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • casamentos e batizados;
  • eventos corporativos;
  • espetáculos culturais;
  • recintos desportivos, salvo decisão da Direção-Geral da Saúde.

Mantém-se:

  • O teletrabalho passou a ser obrigatório;
  • O encerramento de discotecas e bares;
  • O encerramento de creches e ATL;
  • A lotação limitada dos espaços comerciais – limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
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