Hoje deixou de ser obrigatório o uso de máscara na rua, ma as utilização de máscaras na comunidade continua a ser uma medida eficaz na prevenção da transmissão do SARS-CoV-2.
De acordo com a orientação da Direção-Geral da Saúde hoje publicada, o uso de máscara continua a ser obrigatório, para indivíduos com idade superior a 10 anos, nos seguintes contextos:
- Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
(a obrigatoriedade de uso de máscara nos alunos do 2º ciclo do ensino básico, é para todas as idades, e não só a partir dos 10 anos) - Para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- Para acesso e permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços, ou ocorram atos que envolvam público;
- Para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
- Para utilização de transportes coletivos de passageiros;
- Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
- Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.
A utilização de máscara é ainda recomendada em espaços exteriores “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.