A evolução epidemiológica do nosso pais não é igual de norte a sul do pais, sendo que na região de Lisboa e vale do Tejo é onde se regista o maior número de novos casos diários (nas últimas 24h 77% dos novos casos foram registados na AML).
Assim, a partir de dia 1 de julho o pais irá ficar dividido em 3 estados diferentes:
- Portugal Continental: Estado de Alerta
- Área Metropolitana de Lisboa(AML): Estado de Contingência
- 19 freguesias da AML: Estado de Calamidade
As 19 freguesias da AML que se vão manter no estado de calamidade durante os próximos 15 dias situam-se nos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa e são as seguintes:
Amadora – Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água;
Odivelas – União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas;
Loures – União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho; Sintra – União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, na Freguesia de Algueirão – Mem Martins, na União de Freguesias de Cacém e São Marcos, na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na União de Freguesias de Queluz e Belas e na Freguesia de Rio de Mouro;
Em Lisboa – Santa Clara.
O primeiro ministro, António Costa, afirmou hoje que o facto do pais passar do estado de calamidade para o estado de alerta “não significa retomar a normalidade pré covid” e que a “exigência em matéria de proteção individual, de proteção dos outros e de segurança coletiva” se mantém.
O estado de alerta representa maior responsabilidade individual e as forças de segurança passam a atuar não só de uma forma pedagógica, mas de forma a garantir que as medidas impostas – o uso de mascara nos locais onde tem de ser utilizada, os ajuntamentos, as regras de distanciamento ou os horários de funcionamento – são cumpridas e em caso de violação, passam a ser punidas através de um sistema de contraordenações, com coimas que variam entre 100 € e 500€ no caso de pessoas singulares, e de 1.000 € a 5.000€ no caso de pessoas coletivas.
Afinal o que muda às 00h00 de dia 01 de julho no Pais, na AML e nestas 19 freguesias.
Em Portugal Continental – Estado de Alerta
– Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
– Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
– ajuntamentos limitados a 20 pessoas
– Proibição de consumo de álcool na via pública
– Contraordenações:
100 a 500€ no caso de pessoas singulares
1000 a 5000 € no caso de pessoas coletivas
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) – Estado de Contingência
– Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
– Encerramento de estabelecimentos comercias às 20h00, excepto:
Restauração e serviço de take-away
– Super e hipermercados (até às 22h)
– Abastecimento de combustíveis
– Clínicas, consultórios e veterinários
– Farmácias
– Funerárias
– Equipamentos desportivos
– Além das medidas em vigor para o Pais
Nas 19 freguesias da AML – Estado de Calamidade
– Dever cívico de recolhimento obrigatório (salvo para ir trabalhar, ao supermercado, ir ao médico ou para atividade física)
– Estão proibidas as feiras e mercados de levante
– Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da proteção civil, segurança social e saúde comunitária
– Programa Bairros Saudáveis
– Além das medidas em vigor para o Pais
Estas medidas tem efeito a partir das 00h00 do dia 1 de julho e até 23h59 do dia 14 de julho de 2020.