Covid-19 | Alargamento da dose de reforço a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos

 

Uma vez que “os dados e a evidência disponíveis indicam um claro benefício da vacinação contra a COVID-19 com dose de reforço para as pessoas com 40 ou mais anos de idade e das pessoas com 18 aos 39 anos com comorbilidades”, a Direção-Geral da Saúde, informou ontem que “após análise do parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) sobre o alargamento da estratégia de reforço vacinal contra a COVID-19” , decidiu recomendar a “administração de uma dose de reforço de uma vacina de mRNA a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos”.

A dose de reforço será administrada a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

⎯ Vacinação urgente e prioritária:

  • Das pessoas com 40 ou mais anos, por faixas etárias decrescentes;
  • Das pessoas entre os 18 e os 39 anos com, pelo menos, uma das comorbilidades definidas na Norma 002/2021 da DGS.

⎯ Vacinação das restantes pessoas entre os 18 e os 39 anos.

Com a vacinação destes grupos a DGS refere que se assegura “uma proteção reforçada das pessoas que atualmente constituem cerca de 94% dos internados”.

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