Covid-19 | 20 detidos e 36 estabelecimentos encerrados entre 15 e 24 de julho

Entre os dias 15 e 24 de julho, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, dando cumprimento às determinações do Governo para contenção da pandemia da doença Covid-19, detiveram 20 pessoas, detenções que ocorreram pelas razões seguintes:

  • 8 por crime de desobediência ao limite máximo de pessoas
  • 5 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório
  • 5 por desobediência ao consumo de bebidas alcoólicas
  • 2 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho ou de prestação de serviços

Ainda segundo os dados do Ministério da Administração Interna foram levantados 346 autos de contraordenação, sendo as razões mais frequentes, as seguintes:

  • 167 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • 73 por Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços fechados ou nos transportes públicos
  • 64 por Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;
  • 35 por Incumprimento da realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração superior a 20 pessoas.

No regime contraordenacional específico para a AML, houve um total de 115 autos de contraordenação, designadamente:

  • 49 por incumprimento na realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas nas 19 freguesias abrangidas pela Situação de Calamidade
  • 33 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se esplanadas licenciadas
  • 15 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos (20h00).

Durante este período, a nível nacional, 36 estabelecimentos foram encerrados e 30 viram as atividades suspensas por incumprimento das normas definidas.

 


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