Entre os dias 15 e 24 de julho, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, dando cumprimento às determinações do Governo para contenção da pandemia da doença Covid-19, detiveram 20 pessoas, detenções que ocorreram pelas razões seguintes:
- 8 por crime de desobediência ao limite máximo de pessoas
- 5 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório
- 5 por desobediência ao consumo de bebidas alcoólicas
- 2 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho ou de prestação de serviços
Ainda segundo os dados do Ministério da Administração Interna foram levantados 346 autos de contraordenação, sendo as razões mais frequentes, as seguintes:
- 167 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- 73 por Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços fechados ou nos transportes públicos
- 64 por Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;
- 35 por Incumprimento da realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração superior a 20 pessoas.
No regime contraordenacional específico para a AML, houve um total de 115 autos de contraordenação, designadamente:
- 49 por incumprimento na realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas nas 19 freguesias abrangidas pela Situação de Calamidade
- 33 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se esplanadas licenciadas
- 15 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos (20h00).
Durante este período, a nível nacional, 36 estabelecimentos foram encerrados e 30 viram as atividades suspensas por incumprimento das normas definidas.
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