Câmara de Arruda dos Vinhos lança 43 medidas de mitigação de efeitos do COVID-19

Em nota de imprensa, também a Câmara de Arruda dos Vinhos dá a conhecer as medidas de mitigação de efeitos do COVID-19, que decidiu implementar. As medidas agora adotadas resultam da “contribuição de todo o executivo municipal e de reuniões no âmbito da OesteCIM (Comunidade Intermunicipal do Oeste)”

No âmbito do apoio às famílias destaca-se:
– isenção específica e excepcional relativamente ao pagamento do consumo de água verificado ao nível do 1.º escalão de consumos, a favor de todos os consumidores
– criação de um Fundo de Emergência Social COVID-19, através de regulamento próprio, com dotação inicial de €75.000,00 para atribuição de subsídios para apoio às famílias afetadas
– suspensão imediata do pagamento das rendas em todos os fogos de habitação social do Município, até dia 30 de junho de 2020

No âmbito do apoio às empresas destaca-se:
– Isentar integralmente do pagamento de rendas ou taxas municipais os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-up’s ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município
– isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, e que consistam receita municipal, de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2020, a todas as empresas e estabelecimentos, excepto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados
– proposta para redução da derrama para PME’s e IMI para famílias e empresas e eventualmente IRS no pacote fiscal a aprovar em Outubro de 2020
– redução, sempre que possível, dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município, sobretudo os fornecedores locais

No âmbito apoio direto no combato à COVID-19 destaca-se:
– Investimento em zonas de isolamento comunitário para monitorização e controlo pandémico para doentes sem capacidade e condições para isolamento social em habitação própria, e/ou auto-cuidados, cujas condições de habitabilidade sejam inexistentes
– Disponibilização de alojamento para descanso de profissionais de saúde
– Aquisição de equipamentos de proteção individual.

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