Arranca hoje a entrega da declaração do IRS 2024
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O Calendário do IRS em 2024 mantém-se igual ao do ano passado, pelo que se inicia hoje, 1 de abril, a entrega da declaração referente aos rendimentos de 2023.
Em comunicado o Governo refere que “Os contribuintes podem assim submeter as suas declarações de rendimentos, recorrendo ao IRS Automático (preenchimento automático dos dados da declaração por parte da AT, através das informações comunicadas às Finanças) se forem elegíveis, ou entregando a sua declaração de forma manual”.
A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza apoio ou de esclarecer dúvidas através dos vários meios de atendimento da AT, como o e-balcão ou Centro de Atendimentos Telefónico da AT (217 206707). É ainda disponibilizado o atendimento presencial nos Serviços de Finanças. No caso dos contribuintes que optem pelo atendimento presencial devem os mesmos proceder ao agendamento prévio desse atendimento através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimentos Telefónico da AT.
No ano passado foram submetidas/liquidadas cerca de 6 milhões de declarações de IRS, sendo que 32,7% foram submetidas através do IRS Automático e 67,3% foram submetidas de forma manual.
Declaração automática
A declaração automática de rendimentos está disponível para os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- sejam residentes em Portugal durante todo o ano
- não detenham o estatuto de Residente Não Habitual
- obtenham rendimentos apenas em Portugal
- obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões)
- não tenham pago pensões de alimentos
- não tenham direito a deduções por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por outros benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis
- não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos planos de poupança-reforma e do mecenato (desde que não tenham dívidas ainda não regularizadas)
- não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Prazo de entrega da declaração
Os cidadãos devem apresentar, anualmente, uma declaração relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua situação tributária.
O prazo para apresentar a Declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não.
A declaração é obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS.
Assim, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- cidadãos residentes no território português – são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português
- cidadãos não residentes – apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.
Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os cidadãos que, no ano a que o imposto se refere, apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:
- rendimentos tributados pelas taxas liberatórias
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões (valor total até 8.500€; no caso de pensões de alimentos o limite é de 4.104€)
- subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (valor anual de 2.037,04€, correspondente a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS; no caso de rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o montante não pode exceder os 4.104€)
- ato isolado (valor anual de 2.037,04€, correspondente a quatro vezes o valor do IAS).
A dispensa da entrega de IRS não inclui os cidadãos que optem pela tributação conjunta, que recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, que recebam rendimentos em espécie e que aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.