A AAFC – Associação dos Advogados de Família e das Crianças
por Nuno Cardoso Ribeiro
Sou chamado com frequência a aconselhar os meus clientes sobre o melhor regime de convívios das crianças com o pai e com a mãe após o divórcio ou separação. Desde bebés de poucos meses, a adolescentes pré-adultos. Ou a defender em tribunal um ou outro regime de convívios que se reputa o mais adequado para aquela criança.
Noutros casos, os meus clientes reportam comportamentos e relatos de crianças (por ex. abusos, maus-tratos) com base nos quais pretendem agir judicialmente.
Existem ainda outros casos em que os advogados patrocinam as próprias crianças, seja no âmbito dos processos previstos na Lei das Crianças e Jovens em Perigo, seja até no âmbito de processos tutelares cíveis em que se decide o regime de exercício das responsabilidade parentais.
Em todas estas situações, saber o que aconselhar e como agir, e até como comunicar com a criança, pressupõe conhecimentos que não aprendemos nas faculdades de Direito. Falamos das áreas da psicologia, pediatria, pedopsiquiatria, entre outras.
Na verdade, interpretar comportamentos ou relatos de crianças pressupõe conhecimentos que os advogados as mais das vezes não possuem. Do mesmo modo, determinar os melhores regimes de convívios das crianças, de diferentes idades e níveis de desenvolvimento, com pais e mães separados não é algo que se encontre detalhado no Código Civil. E, no entanto, as decisões e conselhos dos advogados são muitas vezes decisivos nos desfechos dos processos judiais e, consequentemente, na vida das crianças.
Se é certo que, por vezes, os tribunais podem contar com o apoio de peritos nas áreas da psicologia, pedopsiquiatria, etc, a verdade é que esse apoio é escasso e as mais das vezes insuficiente.
É, pois, por demais evidente a necessidade de formação multidisciplinar para os advogados que atuam na jurisdição da família e das crianças, a qual decorre até de compromissos internacionais do Estado Português, tal como referimos noutro artigo.
A verdade, porém, é que em Portugal não é legalmente exigível que os advogados que atuam na área detenham qualquer formação noutras áreas para além do Direito, o que se afigura inadmissível.
Ora, foi para colmatar insuficiências há muito identificadas neste âmbito que foi constituída, em Junho de 2020, a A AAFC – Associação dos Advogados de Família e das Crianças, tendo como um dos seus propósitos fomentar e divulgar formação multidisciplinar para os advogados de família e das crianças, tanto mais que a oferta formativa disponível para juristas é muito escassa.
Mas, para além desta missão, a AAFC visa também, e sobretudo, promover uma nova cultura e prática judiciária para a advocacia da jurisdição da família e das crianças. Uma cultura em que a advocacia de “partes” e confrontacional seja substituída por um modelo cooperativo em que ambas as partes e seus mandatários trabalham com um propósito comum, qual seja a defesa das crianças e jovens e o seu superior interesse, e a que nos referimos já amplamente noutro local.
A bem das crianças e do seu futuro, cabe-nos a todos, em especial os advogados com intervenção na área, garantir o sucesso da AAFC e da sua importante missão.
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