As faturas de Consumo de água no Município de MAFRA, apresentadas a cobrança pelo SMAS na freguesia da Encarnação e outras do concelho de Mafra, desde janeiro que passaram a conter a taxa de saneamento, situação que agrava substancialmente a fatura final dos munícipes.
Pese embora a tarifa ser altíssima (acresce 90% do valor de água consumida, acrescida da taxa de resíduos sólidos) seria “compreendido” se efetivamente as habitações estivessem dotadas de saneamento básico.
No entanto há mais de 20 anos que a população do Barril faz abaixo assinados, requerimentos, etc, solicitando as obras de saneamento sem que a CMM as tivesse executado. São mais visíveis os auditórios da Malveira e/ou passeios pedonais, etc., ficando o saneamento para “um dia”………….
A sustentabilidade e salubridade dos munícipes de Mafra são substantivos que nesta questão das taxas não fazem parte da prática política. Só mesmo do discurso.
Qual o enquadramento legal para aplicar uma taxa para a qual não existe qualquer serviço associado? A taxa aplica-se pela contraprestação de um serviço.
Ora não havendo serviço por parte da CMM existe antes um IMPOSTO.
A solução indicada pelo SMAS, da possibilidade dos consumidores poderem proceder a requerimento solicitando o esvaziamento 2x por ano é no mínimo “surreal” injusta e ao arrepio de qualquer tratamento equitativo entre consumidores do município. É que para esta situação de esvaziamento aconteça o proprietário tem que fazer requerimento e estar sujeito a várias condições do SMAS, entre outras:
No esvaziamento o requerente ou seu representante tem que estar presente durante a permanência dos trabalhadores;
A abertura e fecho das fossas são da responsabilidade do requerente;
O acesso à fossa tem que ser adequado às viaturas pesadas do SMAS, sendo tal da responsabilidade do requerente.
Como podem os requerentes garantir acessos e horários impostos pelos serviços dos SMAS? Os requerentes não trabalham nesses dias para estarem a assegurar as condições do SMAS?
De que igualdade de tratamento entre municípios falamos? É que o pagamento é igual aos demais que já estão servidos com a rede de saneamento básica, a qual foi construída com o dinheiro de todos.
E que CMM e SMAS não venham dizer que é uma recomendação da entidade ERSAR , pois é mesmo só isso, uma recomendação.
A saúde pública bem como o tratamento equitativo dos munícipes do Concelho de Mafra não são recomendações, são deveres de quem tem a responsabilidade do executivo da CMM E SMAS.
O que dizer desta fantástica medida do Senhor Presidente da CMM, que é o presidente do SMAS.
[Leitor pediu anonimato]