Voto antecipado nas Eleições Autárquicas de 2021

 

Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, a 26 de setembro, podem votar antecipadamente. O exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

  • Eleitores doentes internados
  • Eleitores presos
  • Eleitores estudantes
  • Eleitores impedidos por motivos profissionais
  • Eleitores em confinamento obrigatório – Covid-19
  • Eleitores residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares

 

Voto antecipado dos doentes internados

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.

Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.

Voto antecipado dos estudantes

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento.

 

Voto antecipado no território nacional – por motivos profissionais

Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).

Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais

A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
– inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
– solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro- o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
Consulte o Folheto Informativo (confinamento).

[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]

 

 

 

 

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