Voto antecipado nas Eleições Assembleia da República 2022

 

Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da Eleição para a Assembleia da República, a 30 de janeiro, podem votar antecipadamente. O exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

a) Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
b) Presos não privados de direitos políticos;
c) Em Mobilidade;
d) Em confinamento obrigatório – COVID-19;
e) Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;

Assim:

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.

Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
– Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
– Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.

Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
– Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
– O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

Inscrição no Voto Antecipado

[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]

Partilhe o Artigo

Leia também