Veículos que deviam ter sido inspecionados até 13 de março têm de marcar já a inspeção

Foi hoje publicada a 1ª alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que estabelece o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

Segundo a referida portaria, os prazos das inspeções de veículos a motor e reboques, veículos ligeiros ou pesados, que tivessem de ser de se apresentar à inspeção periódica entre 13 de março e 31 de maio de 2020 podem ser adiadas por dois meses, contados a partir da data da matrícula.

A alteração hoje efetuada adiciona aos serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados os veículos que “deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020, mas que não o fizeram”.

Assim os “serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação” referem-se aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

i) Automóveis utilizados no transporte escolar.

j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.

Os centros de inspeção encontram-se encerrados, mas asseguram os serviços essenciais aos veículos acima mencionados, mediante marcação.

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