Foi hoje publicada a 1ª alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que estabelece o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
Segundo a referida portaria, os prazos das inspeções de veículos a motor e reboques, veículos ligeiros ou pesados, que tivessem de ser de se apresentar à inspeção periódica entre 13 de março e 31 de maio de 2020 podem ser adiadas por dois meses, contados a partir da data da matrícula.
A alteração hoje efetuada adiciona aos serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados os veículos que “deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020, mas que não o fizeram”.
Assim os “serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação” referem-se aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Os centros de inspeção encontram-se encerrados, mas asseguram os serviços essenciais aos veículos acima mencionados, mediante marcação.