Torres Vedras | Definida a Taxa de IMI para 2025
O executivo da câmara de Torres Vedras aprovou as taxas dos impostos municipais (IMI e derrama) a aplicar durante o ano de 2025.
IMI
A taxa do IMI permanecerá, em 2025, tal como no ano passado nos 0,35% para os prédios urbanos (ver artigo do Jornal de Mafra).
Será também dada continuidade à redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar.
— 1 dependente a cargo — dedução fixa de 30 €
— 2 dependentes a cargo — dedução fixa de 70 €
— 3 ou mais dependentes a cargo — dedução fixa de 140 €
Este ano, o município de Torres Vedras, “de forma a incentivar os proprietários à disponibilização de imóveis no mercado de arrendamento” aprovou a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados localizados nas áreas territoriais correspondentes às freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, de Silveira e de União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira — freguesias onde, segundo os últimos censos, existe um maior número de alojamentos vagos e de residência secundária. Esta medida é cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados às operações de reabilitação urbana.
Derrama
A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Foi também aprovada a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
Taxa municipal de direitos de passagem
A taxa municipal de direitos de passagem, a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município, ficará nos 0,25%.
As medidas aprovadas pelo em reunião do executivo camarário seguem agora para aprovação da Assembleia Municipal de Torres Vedras.