Torres Vedras | Assembleia Municipal reúne amanhã

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A Assembleia Municipal de Torres Vedras reúne-se amanhã, 20 de novembro, pelas 21h00, no Auditório do Edifício dos Paços do Concelho.

A reunião terá a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Votos, moções e recomendações;

2 –  Fixação da taxa do IMI-Imposto Municipal Sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2019 a cobrar em 2020;

3 –  Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2019 a cobrar em 2020, a que os municípios têm direito em cada ano;

4 – – Autorização à Câmara Municipal de Torres Vedras, para lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2020, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;

5 –  Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2020, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;

6 –  Tomada de conhecimento da Prestação de Contas Intercalar da Câmara Municipal de Torres Vedras e dos Relatórios e Contas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras – 1.º Semestre de 2019;

7 – Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 1/8;

7.1 –  Transição de pessoal para a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães – Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30/4;

7.2 –  Áreas Protegidas – Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21/8 – Tomada de conhecimento;

8 –  Autorização para empréstimo de médio prazo para financiamento da construção de ponte e rotundas integradas na variante a A dos Cunhados, até ao montante de €1.100.000,00;

9 –  Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e área envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE);

10 – Relatórios Finais:

10.1 –  Comissão Eventual para Acompanhamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária-PART;

10.2 –  Comissão Eventual para o Ensino Superior em Torres Vedras.

  • Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal
  • O período destinado à intervenção do público ocorrerá logo após o período de antes da ordem do dia e imediatamente a anteceder o período da ordem do dia
  • Os interessados em intervir deverão inscrever-se junto da Mesa, até ao final do período de antes da ordem do dia, identificando-se e informando qual o objecto genérico da sua intervenção
  • Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir
  • Havendo um número elevado de cidadãos interessados em participar, a mesa deverá gerir os respectivos tempos de intervenção, sendo o limite máximo de cada uma de 3 minutos
  • Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público.

A sessão será emitida online no site da Assembleia Municipal, na sua página de Facebook e no seu canal de YouTube.

 

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