Sintra | Regaleira à Noite – Visitas noturnas (guiadas) à Quinta da Regaleira

 

Durante os próximos meses vai ser possível visitar a Quinta da Regaleira à noite.

Sinopse: A visita guiada noturna à Quinta da Regaleira pretende dar a sentir o lugar sob outra luz sem deixar a noite de ser noite. A Quinta da Regaleira foi pensada e construída no transcorrer dos finais de oitocentos, espelha a sensibilidade e os interesses culturais, filosóficos e científicos do proprietário comitente, António Augusto de Carvalho Monteiro, aliados ao virtuosismo do arquiteto-cenógrafo italiano Luigi Manini. Da cultura e criatividade destas duas personalidades, resultou um ensemble arquitetónico eclético-revivalista, com particular enfoque para os estilos Manuelino, Renascentista e Clássico.

Datas:
maio: 5 e 26
junho: 30
julho: 28
agosto: 25
setembro: 29
outubro: 27

Horário: às 21h00, 21h30 e 22h00
Local: Quinta da Regaleira

Duração: 90 minutos aproximadamente
Nº de participantes: mín. 5 / máx. 25
Classificação: Recomendado a M/16
Bilhetes: 22 €

Aconselha-se agasalho e calçado confortável

 

Normas de acesso (visitas temáticas):
· A venda de ingressos para a visita decorre online, no endereço blueticket.meo.pt
· Nos dias de visita, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmoa, uma hora antes do seu início.
· Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
· Não é permitida a entrada de público após a hora de início da visita.
· Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
· Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante a visita, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
· Não é permitido comer e/ou beber na visita;
· Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira, exceto nos locais assinalados;
· A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
· A visita realiza-se com um mínimo de 5 participantes.
· O bilhete deve ser conservado até ao final da visita.

AVISO | Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização da visita, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respectivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).

[Imagem: Quinta da Regaleira]

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