Sintra || Câmara Municipal de Sintra acionou o plano de contingência para a infeção por COVID-19

Sintra câmara municipal

Em comunicado enviado às redações, a Câmara Municipal de Sintra anunciou hoje, ter acionado o concelho, o plano de contingência para a infeção do COVID-19.

Entre as medidas imediatamente implementadas destacam-se as seguintes:

1 – Disponibilização de máscaras respiratórias aos trabalhadores em locais de atendimento público dos serviços municipais.
2 – Articulação permanente com os serviços de saúde.
3 – Criação de locais de isolamento nas 11 freguesias do concelho de Sintra.
4 – Todos os serviços municipais passam a ter disponível, em caso de necessidade, um kit de proteção para os trabalhadores.

O plano desenvolve-se em três fases:

1ª Fase: – Antes da onda epidémica (Implementar as medidas de prevenção e de preparação para fazer face ao período crítico da 2ª Fase)
2ª Fase: – Durante a onda epidémica (Acionar os recursos disponíveis para a intervenção de forma a minimizar os efeitos da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) assegurando os serviços essenciais e apoiando as populações)
3ª Fase: – Após a onda epidémica (Implementar as medidas de reabilitação a fim de recuperar os serviços afetados e restabelecer a normalidade.)

O objetivo último a alcançar é assegurar o cumprimento da missão da Câmara Municipal de Sintra e das entidades municipais, com destaque para:

1 – Implementar medidas e recursos necessários para assegurar a continuidade da execução das atividades vitais e críticas da CMS (Câmara Municipal de Sintra), dos SMAS (Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra), da PSML (Parques de Sintra Monte da Lusa), da FC (Fundação CulturSintra) e das Juntas de Freguesia, designadamente das suas estruturas.
2 – Concretizar as medidas e os recursos necessários para assegurar o apoio dos serviços essenciais às populações em todas as vertentes consideradas criticas, designadamente nas áreas de saúde, segurança, abastecimento de produtos alimentares, combustíveis, eletricidade e transportes
3 – Agir com rigor no cumprimento de normas, diretivas, procedimentos e prazos para reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus COVID-19.
4 – Assegurar os recursos mínimos para manter a continuidade dos serviços e atividades essenciais e prioritárias (pontos críticos) da responsabilidade do Município, nomeadamente, recolha de resíduos urbanos e limpeza pública, abastecimento de água, tratamento e drenagem de águas residuais, fornecimento de eletricidade e combustíveis, segurança, piquetes de intervenção, aquisição de recursos essenciais, processamento de vencimentos e pagamentos, fornecimento de refeições, transportes, funcionamento dos estabelecimentos

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