Segurança Social | Já está disponível o novo serviço “Pensão na hora”

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A Segurança Social Direta tem um novo serviço disponível, que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma simples e rápida.

Após preencher o requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente e ser-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue à Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Poderá calcular o valor da pensão de velhice, ainda antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta, onde ficarão visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

De modo a receber a pensão de forma segura, célere e cómoda, o cidadão poderá registar o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

A segurança social refere que “com este novo serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo”.

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