A Segurança Social Direta tem um novo serviço disponível, que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma simples e rápida.
Após preencher o requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente e ser-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.
As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;
Nas restantes situações, o processo entregue à Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.
Poderá calcular o valor da pensão de velhice, ainda antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta, onde ficarão visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.
De modo a receber a pensão de forma segura, célere e cómoda, o cidadão poderá registar o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.
A segurança social refere que “com este novo serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo”.