Em 1 de setembro de 2023, as estradas portuguesas passaram a contar com mais um tipo de radar, os radares de velocidade média (ver aqui).
Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), em apenas 24 horas foram “apanhados” pelos radares, em excesso de velocidade, seis mil condutores (ver aqui). Se cada condutor apanhado em excesso de velocidade pagasse a coima mínima (60 €), o estado arrecadará pelo menos 360 mil euros.
Embora com uma sinalética própria (o sinal H42), a localização dos radares de velocidade média não será fixa, podendo ser alternada entre 20 localizações possíveis. Assim, apesar de alertado pela sinalética para a presença deste tipo de radar, o condutor, não saberá exatamente se o mesmo estará na cabine ou não.
Como funcionam os radares de velocidade média? O ACP (Automóvel Clube de Portugal) esclarece: “imagine que vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h. Num determinado ponto, é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média. Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (no exemplo, os 100 km/h). Desta forma, considera-se que circulou em excesso de velocidade.
De nada adiantará ao condutor parar a meio do trajeto para fazer tempo, caso tenha ultrapassado o limite de velocidade: primeiro, porque não ganha tempo algum (e esse é o intuito quando se ultrapassa o limite de velocidade); depois, porque os radares de velocidade média vão estar presentes em troços onde é proibido ou muito difícil parar.”
Atualmente são 12 os radares deste tipo instalados nas estradas portuguesas e o ACP elaborou uma tabela com os locais onde estão instalados.
Localização (Distrito, Concelho, Freguesia) | Estrada | KM | Sentido | Velocidade (km/h) |
Aveiro, Mealhada-Anadia, UF Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes/São Lourenço do Bairro |
A1 | 217,400-211,900 | Norte-Sul | 120 |
Aveiro, Águeda, UF de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão |
A25 | 42,469-37,600 | Este-Oeste | 100 |
Braga, Braga, Guisande e Oliveira (São Pedro) |
A3 | 38,064-40,750 | Sul-Norte | 100 |
Coimbra, Figueira da Foz, Bom Sucesso |
EN109 | 100,700-103,000 | dois sentidos | 50 |
Lisboa, Loures, Santa Iria da Azóia |
IC2 | 9,750-8,200 | Norte-Sul | 80 |
Lisboa, Vila Franca de Xira, Vila Franca de Xira |
EN10 | 110,710-115,460 | dois sentidos | 80 |
Lisboa, Sintra, Massamá |
IC19 | 8,150-9,100 | Este-Oeste | 80 |
Porto, Paços de Ferreira, Paços de Ferreira |
A42 | 9,100-7,000 | Este-Oeste | 100 |
Porto, Marco de Canavezes-Penafiel, Constance-Castelões-Recezinhos |
EN211 | 1,390-5,780 | dois sentidos | 70 |
Porto, Trofa, Covelas |
A3 | 16,910-15,905 | Norte-Sul | 100 |
Santarém, Santarém, Póvoa da Isenta |
A1 | 65,180-59,900 | Norte-Sul | 120 |
Setúbal, Montijo, Canha |
EN10 | 75,710-79,240 | dois sentidos | 70 |