Prorrogação do estado de emergência – O que muda?

O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, bem como um novo conjunto de medidas extraordinárias destinadas a fazer face à situação epidemiológica da COVID-19:

  • Limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
  •  Proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
  • Manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19;
  • Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação.

O governo decidiu ainda:

  • Alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
  • Prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
  • Dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
  • Reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
  • Possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
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