Praias Qualidade de Ouro 2023 | Concelho de Mafra recupera uma bandeira e soma agora 7

Fim de semana de calor

 

A Quercus divulgou esta semana a lista das 394 praias (-46 que em 2022) qualificadas como Qualidade de Ouro em 2023. Este ano, a região mais galardoada voltou a ser a Região do Tejo e Oeste com 98 praias (-5 que no ano passado), seguida do Região do Algarve (85) e da Região Norte (65).

Destas 394 praias, 328 são praias costeiras, 56 são praias interiores e 10 são praias de transição.

O concelho de Mafra recupera este ano uma das bandeiras retiradas em anos anteriores e soma agora 7 Praias com Qualidade de Ouro. A Praia do Sul ou da Baleia que no ano passado tinha perdido este galardão volta a receber o mesmo na próxima época balnear.

As praias galardoadas no concelho de Mafra são:

  • Algodio
  • Baleia
  • Coxos
  • Foz do Lizandro-Mar
  • Porto da Calada
  • Ribeira de I´lhas
  • S. Lourenço

A praia da Ribeira ou dos Pescadores perdeu o galardão em 2021 e ainda não recuperou o mesmo, pelo que também não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro este ano.

 


 

De acordo com os critérios definidos em 2022, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

  • Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2017 e 2021);
  • Todas as análises realizadas na última época balnear (2022) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos, face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:a) Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
  •  Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
    Na última época balnear (2022), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

 

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