Caso não ocorram mais alterações no decurso da discussão do orçamento na Assembleia da república, estas medidas serão aquelas que terão mais impacto na vida dos cidadãos, durante o próximo ano.
- Reformas – Já a partir de janeiro quem se reformar aos 63 anos com 40 anos de carreira contributiva, deixará de ter o corte de 14,5% relativo ao fator de sustentabilidade. A partir de outubro, esta penalização deixa de existir para quem se reformar com 60, tendo 40 anos de descontos.
- Pensionistas – Já em janeiro, os pensionistas com uma pensão até 643,35 € terão um aumento mínimo de 10 €
- Abono de família – aumentará esta prestação para crianças entre três e seis anos, este aumento equivalerá a um terço do montante pago no escalão anterior nas crianças até aos três anos.
- Primeira prestação anual do IMI – Passará a ser paga em maio e desce para 100 euros e paga apenas por quem tenha um imposto a pagar igual ou inferior a 100 euros, ao contrário dos 250 euros atualmente em vigor. Aqueles que tiverem de pagar entre 100 e 500 euros, poderão fazê-lo em duas prestações, em maio e novembro. Aqueles que tiverem de pagar um imposto superior a 500 euros, continuarão a fazê-lo em três prestações, dispondo então de mais um mês para pagar a primeira prestação, a qual passa de abril para maio, e de mais um mês para pagar a segunda prestação, a qual passa de julho para agosto. A última prestação continua a ser paga em novembro.
- IVA da eletricidade – Baixa de 6% na parte fixa da fatura.
- Desempregados – Os desempregados de longa duração com mais de 52 anos que tenham esgotado o subsídio de desemprego poderão aceder ao subsídio social de desemprego
- Horas extraordinárias – deixam de pagar IRS em conjunto com o salário, passando a ser consideradas à parte, aplicando-se uma diferente taxa de retenção na fonte.
- Emigrantes – Os que decidirem regressar a Portugal vão ter um desconto de 50% no IRS.
- Estudantes – Aqueles que escolherem o interior terão benefícios no IRS, nomeadamente, uma majoração de 10% no valor que podem deduzir de despesas com educação e formação profissional.
- Plano Poupança Floresta – Aqueles que investirem nestes planos terão um benefício em IRS, representando uma dedução à coleta em IRS de cerca de 30% do investimento anual nestes instrumentos, até ao limite de 450 euros.
- Sacos de plástico – Irão aumentar de 10 para 15 cêntimos