Animais nos Restaurantes: E agora?
Nas últimas semanas foram muitos os comentários alarmistas e até noticias um pouco sensacionalistas sobre a nova lei que permite a permanência de animais em estabelecimentos de restauração. Tranquilizem-se os proprietários(as). Esta é uma lei que não tem um caracter vinculativo, ou seja, os proprietários(as) não são obrigados(as) a permitir a entrada de animais nos seus estabelecimentos.
Então o que muda? Trata-se de uma lei que traz liberdades a ambas as partes, aos proprietários(as) e aos clientes.
Os(as) proprietários(as) podem decidir se os animais podem entrar, quantos podem entrar e ainda que animais de companhia podem entrar (lembrando que o leque de animais de companhia é imenso – repteis, pássaros, cães, gatos, roedores, etc.).
Ainda há a liberdade do estabelecimento definir quais as áreas em que os animais podem permanecer, ressalvando que estes não podem circular livremente nos estabelecimentos. Está totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda. Portanto, a probabilidade da sua refeição aparecer com um pelo de animal, é menor do que aparecer com um cabelo humano. Outra aspeto importante também é que pode ainda ser recusado o acesso ou permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento. A admissão dos animais está dependente de estes permanecerem com trela curta ou devidamente acondicionados (no caso de animais exóticos, roedores, etc). Portanto, não há motivos para alarme.
Por outro lado, os cidadãos e cidadãs podem escolher que tipo de estabelecimento querem frequentar. Nem todos os restaurantes vão permitir a entrada de animais e os que os vão permitir estarão devidamente sinalizados com um dístico. Logo, não há imposições ou retiradas de liberdade a ninguém. Criou-se sim, mais uma opção. Tal como as pessoas podem escolher um determinado restaurante baseado nas suas preferências alimentares, opção de dieta, ou intolerância alimentar, ou como podem escolher determinado restaurante por este ter uma zona para fumadores.
Algumas resistências sobre esta lei baseiam-se também na possibilidade de surgirem conflitos ou ainda na questão de existirem pessoas com alergias ou fobias a alguns animais. Relativamente às fobias, o comportamento natural é de evitamento ou fuga. Estando os estabelecimentos identificados, o seu evitamento é fácil. Contudo, há que referir, que a grande maioria, para não dizer a totalidade dos animais que frequentarem estes estabelecimentos serão animais socializados e dóceis, habituados a um grande leque de reações humanas, nomeadamente a reação de medo. Não podemos dizer que nunca surgirão problemas, assim como não podemos dizer que não podem surgir desacatos entre pessoas. Os princípios que regem as relações sociais também orientam esta nova possibilidade de escolha que se abre à população, e as responsabilidades são imputadas as(aos) detentoras(es) dos animais.
Outros países como a Alemanha, França, Itália, Suíça, Holanda, Irlanda, Áustria, etc. permitem a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Aliás, muitos destes países produzem legislação que garante maior proteção e bem-estar dos animais. Em Portugal parece ser crescente esta necessidade de mudar de paradigma relativamente à forma como tratamos e vemos os animais. Prova disso são as leis que têm surgido nos últimos anos (estatuto jurídico do animal; criminalização de maus tratos a animais de companhia; dedução de parte do IVA de despesas veterinárias com animais de companhia). Muito há ainda a fazer. Somos um povo conservador, logo resistente à mudança, contudo, lentamente caminhamos rumo à empatia por todos os seres.
Esta lei é o resultado de um caminho já percorrido e provém de propostas trabalhadas e aprovadas unanimemente por todos os partidos com acento na Assembleia da República. Com ela há mais uma opção de escolha e a possibilidade de escolher de acordo com as nossas características pessoais.
Ficamos a aguardar para saber que estabelecimentos no Concelho de Mafra, a partir de Maio vão permitir a entrada de animais.