O ‘Reizinho’ de Mafra
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo mais importante de um Município. É nela que estão representados todos os Munícipes como resultado de Eleições Autárquicas:
“Eleições
A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respectivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:
– Órgãos executivos – a câmara municipal e a junta de freguesia, ou seja órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
– Órgãos deliberativos – a assembleia municipal e a assembleia de freguesia a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas do executivo camarário.” i
É por isso que a Assembleia Municipal de Mafra no seu regimento diz:
Capítulo I
Natureza e Competências da Assembleia
Artigo 1.º
(Natureza)
“A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, sendo constituída por vinte e sete Membros eleitos diretamente e pelos seus Presidentes da Junta/Uniões de Freguesia que a integram. ii
A Assembleia Municipal rege-se por um documento ‘Regimento da Assembleia Municipal de Mafra’ que estabelece:
Secção I
Mesa da Assembleia
Artigo 6.º
(Composição)
- A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário…”…/…
Artigo 9.º
(Competência do Presidente da Assembleia )
-
-
- Compete ao Presidente da Assembleia Municipal:
a) Representar a Assembleia Municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão. Continuação ou encerramento;
- Compete ao Presidente da Assembleia Municipal:
-
…/…;
d) Dirigir e coordenar os trabalhos e assegurar a ordem e manter a disciplina interna das sessões;
…/…
m) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por Lei, pelo Regimento ou pela Assembleia.
Transcrevo aqui estes documentos para suportar o que a seguir vou dizer.
Desde que que o anterior executivo tomou posse que assisto à maior parte das Assembleias Municipais. E porque elas foram em grande parte descentralizadas, foi possível perceber que as mais participadas são as que acontecem fora da Freguesia de Mafra. A heterogeneidade das assistências tem-nos mostrado como o Concelho de Mafra é rico em gentes e como é errado pensar que Mafra é apenas o eixo Malveira Venda do Pinheiro, Mafra e Ericeira. Mas não há bela sem senão.
Em todas as assembleias onde ´governam´ maiorias, o debate não existe, o esclarecimento é escasso e as ‘certezas’ sempre inquestionáveis’. E caso possam existir dúvidas, há sempre um ‘histórico’ de serviço que em discurso mais ou menos patético, advoga o espírito sagaz, quiçá mesmo iluminado do ‘chefe’, dourando o mais possível a coroa de louros que ele ostenta (mas que não se vê). As oposições por embaraços ideológicos, por necessidade, por falta de garra, ou por espreitarem a oportunidade de alguma colagem ao poder, fingem ignorar tudo isto até mesmo palavras mais agrestes por vezes contra si proferidas. É típico do mau político entender que a agressão verbal é algo de elevado porque esmaga o adversário. Tática muito perigosa e típica do político arrogante que adora o protagonismo.
Na nossa Assembleia Municipal existe um Presidente da Mesa que tem exorbitado das suas competências em todas as sessões a que tenho assistido. Assim, arroga-se no direito de comentar de forma jocosa, pretensamente humorística, as intervenções dos deputados municipais que não pertencem ao seu partido. É lamentável. Primeiro porque não está previsto no regimento que o Presidente da Mesa possa comentar as intervenções dos deputados e depois porque se pretende ter humor é melhor que se convença de que apenas consegue dizer ‘graçolas’. Curioso é ninguém do seu partido o aconselhar a mudar de rumo e as oposições deixarem que isto seja prática corrente. Como cidadão considero esta situação como um desrespeito a todos os Munícipes do Concelho. O que seria se o Presidente da Assembleia da República usasse a mesma bitola e começasse a comentar com graçolas despropositadas as intervenções dos Deputados?
O Presidenta da Mesa da Assembleia geral tem de assentar a sua intervenção no respeito pelas diferenças, pelas ideologias e ter bem presente que no seu cargo não representa apenas os Munícipes do seu Partido mas sim TODOS OS MUNÍCIPES DO CONCELHO.
Quem preside e dirige uma Assembleia Municipal deve ter uma atitude isenta, humilde, porque é na assunção dessa humildade que ele mostra as suas qualidades e sabedoria. Ele fará um bom trabalho se ninguém der pela sua presença. Se procurar protagonismo nega tudo isto. O poder é sempre fátuo e este é renovado de quatro em quatro anos.
Mafra, 26 de Junho de 2019
Mário de Sousa
i https://www.portaldoeleitor.pt/Autarquicas2009/Paginas/SobreAsAutarquicas.aspx
ii https://www.cm-mafra.pt/sites/default/files/regimentodaassembleiamunicipaldemafra-2017-2021_1.pdf
Pode ler (aqui) os outros artigos de opinião de Mário de Sousa.
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