MAFRA – PDM “À LA CARTE”
Depois de uma reunião de Assembleia Municipal tenho dificuldade em escrever uma crónica que não relacionada com ela, tanto mais que foi uma reunião com alguns traços preocupantes.
Se não vejamos.
No Período Antes da Ordem do Dia (PAOD), a CDU, grupo municipal em que estou integrado, fez uma intervenção no sentido da Assembleia recomendar à Câmara a adopção da taxa mínima de IMI para o ano de 2018, ou seja, 0,3%, propondo-a em próxima reunião.
O Presidente da Mesa da Assembleia recusou-se a submeter à votação a recomendação.
Uma recomendação não obriga o executivo, mas deverá justificar as razões da sua não adopção.
A Assembleia era livre de recusar a recomendação, libertando a Câmara de eventuais explicações.
A Assembleia era livre de fazer sua a recomendação.
A votação da recomendação clarificaria, desde já, a posição dos diferentes grupos municipais relativamente à taxa de IMI a adoptar em 2019.
O Senhor Presidente não quis embaraçar o seu grupo municipal.
Neste período nem tudo foi mau. Registei a qualidade da intervenção do membro do PSD, Artur Claudino que, de forma equilibrada, lembrou os diferentes tipos de culturas agrícolas, a necessidade de todas elas, não diabolizando nenhuma, desde que tenham como objectivo principal a satisfação das necessidades alimentares incompatível com a produção exclusiva de tipos e/ou técnicas eventualmente menos produtivas.
A agricultura biológica não é uma vaca sagrada.
Seguiu-se o período de intervenção do público.
Duas questões principais:
> A agressão sonora aos residentes por parte de alguns estabelecimentos com horário alargado;
> As preocupações face à introdução de uma taxa turística.
A primeira situação não é nova, as explicações do Senhor Presidente da Câmara foram patéticas tentando desculpar os desmandos de alguns, aparentemente poucos, com o novo paradigma de desenvolvimento e na ausência de intervenção correctiva, com a falta de intervenção da GNR, culpando disso o governo central, que tendo as suas responsabilidades, não pode ilibar as responsabilidade do executivo se atendermos às competências da Polícia Municipal.
Pode ler-se na Lei das policias municipais:
“As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei.”
E ainda
“No exercício de funções de polícia administrativa, é atribuição prioritária dos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.”
Pode ler-se no “Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra”:
“A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento Municipal compete aos Serviços Municipais, às Autoridades Policiais competentes e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.”
A situação tem de ser corrigida.
Nada pode justificar a perturbação do descanso de moradores.
A Ericeira tem de estar primeiro para quem lá vive, e estando primeiro para quem lá vive, terá todas as condições de acolher quem a visita com qualidade e o abraço fraternal característico das suas generosas gentes.
Há estabelecimentos que cumprem os regulamentos. Não podem ser penalizados pelos concorrentes fora da lei.
Os afetados por esta situação têm toda a minha solidariedade e o empenho da força política porque fui eleito, a CDU.
A segunda questão teve que ver com a anunciada criação de taxa turística e as legitimas preocupações com o impacto nos custos administrativos das pequenas unidades hoteleiras, em particular do alojamento local.
A munícipe que interveio aproveitou para elencar uma série de deficiências no apoio ao turismo, contrastando com as loas “vendidas” com o chamado Plano de Gestão da Reserva Mundial de Surf, com particular incidência na mobilidade, falta de transportes públicos e ausência de vias pedonais seguras, insuficiências há muito denunciadas pela CDU.
Da ordem de trabalhos propriamente dita vou apenas registar dois aspectos um dos quais particularmente grave e que serviu de base ao título deste artigo, MAFRA – PDM “À LA CARTE” e o outro o desprezo pelas atribuições da Assembleia Municipal no tocante à autorização para a Assunção de Compromissos Plurianuais.
Relativamente ao primeiro aspecto submeteu a Câmara à Assembleia uma proposta de suspensão do Plano Director Municipal abrangendo exclusivamente um terreno rural (60 000 m2), propriedade do município, com o objectivo de deslocalizar empresas implantadas em terreno urbano a preços abaixo dos preços de mercado.
Esta suspensão do PDM proporcionará um negócio da china para quem comprar os lotes a preço de saldo e, eventualmente, vender os terrenos urbanos em que estão localizadas as empresas aos actuais preços especulativos.
Submeteu ainda à Assembleia a criação de duas lixeiras de resíduos de construção e demolição em terreno em terreno rural, espaço agroflorestal, considerando para o efeito que as mesmas eram de Interesse Público Municipal, sem que o referido interesse tenha sido minimamente justificado.
A partir do dia 27 de Setembro de 2018 voltámos à era Ministro dos Santos, o Plano Director Municipal chama-se Helder Silva.
O segundo aspecto tem que ver com a autorização para um compromisso plurianual de 3 anos com a seguinte “justificação” :
É mesmo só isto. Uma autorização para quase um milhão de Euros…
Já não há vergonha!
E por aqui me fico.