No passado dia 2 de Abril a Constituição da República fez 44 anos.
Foram já sete as revisões ao documento aprovado pelos constituintes em 1976, revisões que amputaram alguns pontos essenciais do texto aprovado.
Apesar dos cortes e enviesamentos inseridos nos processos de revisão constitucional, no essencial o seu conteúdo continua a ser, implícita e explicitamente, para além da Lei fundamental da democracia portuguesa, a consagração dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais dos portugueses.
Estão expressos na Constituição os direitos, liberdades e garantias fundamentais, mantém, contra a vontade das forças mais reacionárias, direitos dos trabalhadores e um conjunto de direitos sociais e económicos, como o direito à segurança social, o direito à saúde, o direito à educação, o direito ao apoio à infância, à juventude, à terceira idade, aos cidadãos em situação de deficiência, ao apoio social aos cidadãos que estejam em dificuldades de natureza económica e social.
A emergência da manutenção destes direitos na situação da crise sanitária que vivemos, no nosso entender não depende da suspensão dos direitos constitucionais, decretada pelo estado de emergência, antes impõe a sua manutenção e reforço:
É uma emergência a tomada de medidas de prevenção e de alargamento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, assegurando a correcta informação às populações, o apoio e tratamento de todas as situações verificadas, com a contratação dos trabalhadores e a aquisição dos meios que sejam necessários;
É uma emergência que as actividades económicas fundamentais funcionem para garantir a satisfação das necessidades de bens e serviços das populações, assegurando a protecção sanitária dos seus trabalhadores;
É uma emergência alargar a protecção social; que se impeça o agravamento e a especulação de preços de bens e serviços essenciais; se impeçam os despejos na habitação (seja em situações de aluguer ou de empréstimo bancário para a compra de casa); se assegure o fornecimento de energia eléctrica, de água, de gás ou de serviços de telecomunicações;
É uma emergência a adopção de medidas que travem a degradação no plano económico;
É uma emergência a dinamização da produção nacional, com destaque para a produção de alimentos, medicamentos e material clínico.
Com ou sem estado de emergência são os direitos consagrados na constituição que importa garantir.
Os vírus não atacam máquinas, ferramentas ou outros meios de produção, os vírus, o Covid-19 ataca pessoas, importa defender as pessoas para que os meios de produção possam funcionar, agora e depois da crise, respeitando a “Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção” mais adequada à satisfação das necessidades das pessoas e soberania nacional.
A solução está na Constituição.
José Martinez
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