Em pleno Século XXI, no seio da Comunidade Europeia e num país que se quer evoluído, as pessoas deviam estar sempre primeiro… TODAS as pessoas.
A todos nós… a todos aqueles que pagam ou já pagaram impostos neste país… mais novos, mais velhos, grávidas, incapacitados ou deficientes, deveriam ser proporcionadas iguais oportunidades para a visita ou utilização de espaços, edifícios ou serviços, entre os quais aqueles mais diretamente ligados ao turismo e ao nosso património.
A semana passada, a Comissão para a Promoção das Acessibilidades apresentou um estudo onde se refere que 45% dos edifícios públicos com mais de um andar não têm elevador ou plataforma elevatória, que 42% desses edifícios não têm, sequer, lugares reservados para pessoas com deficiência e que, nos casos em que os lugares existem, grande parte das vezes as medidas mínimas não são cumpridas.
A grande verdade, é que em Portugal há ainda muito por fazer em termos de Acessibilidades! Em Mafra também!
A 8 de fevereiro de 2007 entrou em vigor um Decreto-lei que preconiza um conjunto de princípios e normas acerca das Acessibilidades a todo o tipo de edifícios que se encontrem abertos ao público.
Este Decreto-lei (nº136/2006) estabelece os prazos limite para que os diversos organismos do Estado (Dir. Geral dos Edifícios, Inspeção Geral da Adm. do Território e Câmaras Municipais) possam adequar o seu edificado às chamadas Novas Acessibilidades… 10 anos para aqueles cujo início de construção seja anterior a 22 de agosto de 1997. Ou seja, este prazo terminou em fevereiro de 2017!
O mesmo Decreto-lei engloba, no entanto, alguns regimes de exceção como são, por exemplo, as “obras desproporcionadamente difíceis” ou que venham a requerer “meios económico-financeiros não disponíveis” ou ainda aquelas que “afetem sensivelmente o património cultural ou histórico”.
Ora, como facilmente se percebe, e como acontece em tanta outra documentação emanada pelos serviços do Estado, as expressões “desproporcionadamente difíceis” ou “afetem sensivelmente o património” são, manifestamente, vagas e pouco clarificadoras. Assim, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) veio, mais tarde, admitir que as normas técnicas do referido Decreto-lei causaram “dificuldades de interpretação”, o que levou à publicação do “Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos” que veio pormenorizar e esclarecer acerca do tipo de obras e modificações que deveriam ser realizadas para garantir a acessibilidade a um determinado local.
Pois bem, passaram 14 anos… 14 longos anos desde a publicação deste Decreto-lei!
Hoje, em fevereiro de 2020, o Palácio Nacional de Mafra ainda não cumpre as recomendações do decreto-lei nº163/2006 que indicava que todos os espaços públicos ou privados, turísticos ou comerciais, salvo algumas exceções, fossem modificados para serem acessíveis a todas as pessoas.
E atenção… este Decreto-lei não foi escrito exclusivamente por causa dos deficientes motores. Ele está dirigido a pessoas “incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, como as pessoas cegas ou surdas, e anda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, apresentam-se transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos”, lê-se no documento.
Mais… gostava de lembrar que a Organização Mundial do Turismo (OMT) recomenda que a acessibilidade seja “um elemento central de qualquer política de turismo responsável e sustentável”. Para a Organização, o tema “constitui simultaneamente um imperativo dos direitos humanos e uma oportunidade de negócio excecional”. “Temos que começar a compreender que o turismo acessível não beneficia apenas as pessoas com deficiência ou com necessidades específicas, beneficia-nos a todos”, diz a OMT.
Pois bem, à semelhança do que se passa em inúmeros outros locais do País, para muitas pessoas com algum tipo de incapacidade ou limitação, é hoje muito difícil visitar determinadas zonas do Palácio Nacional de Mafra.
Ainda de acordo com o Diploma, a falta de cumprimento implica o pagamento de multas que podem chegar até 44.891,81€ no caso de pessoas coletivas. No entanto, a ausência de fiscalização, o quase inexistente número de queixas e as muitas exceções que a medida permite, impedem que muitas pessoas possam visitar alguns dos mais emblemáticos pontos turísticos do nosso país… como o “nosso” Palácio.
Este fim de semana, e depois de um belíssimo trabalho de alguns anos, árduo e muito complexo, os Carrilhões voltaram a tocar.
Um orgulho para as gentes de Mafra? Sim, um orgulho! Mas, desculpem-me, não consigo ficar completamente feliz!
Enquanto cidadãos conscientes e responsáveis, só devemos ficar plenamente satisfeitos no dia em que, para além de ouvir os Carrilhões tocar, TODAS as pessoas possam entrar na Basílica e visitar as diversas alas que compõem as instalações deste nosso magnífico monumento.
Alexandre Gomes do Nascimento
Presidente da Direção Política Distrital de Lisboa
Partido ALIANÇA