O que estará aberto e fechado durante o Estado de Emergência, em vigor a partir das 00.00 deste domingo

Saiba que estabelecimentos comerciais ou de serviços encontrará abertos ou fechados durante o período em que o Estado de Emergência estiver em vigor.

Estabelecimentos que encontrará abertos

– Minimercados, supermercados, hipermercados;
– Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
– Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
– Produção e distribuição agroalimentar;
– Lotas;
– Restauração e bebidas (com as condicionantes referidas no decreto)*;
– Confeção de refeições prontas a levar para casa (com as condicionantes referidas no decreto)*;
– Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
– Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
– Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
– Oculistas;
– Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
– Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
– Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais,serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
– Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
– Jogos sociais;
– Clínicas veterinárias;
– Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
– Estabelecimentos de venda de €ores, plantas, sementes e fertilizantes;
– Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
– Drogarias;
– Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
– Postos de abastecimento de combustível;
– Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
– Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
– Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
– Serviços bancários, financeiros e seguros;
– Atividades funerárias e conexas;
– Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
– Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
– Serviços de entrega ao domicílio;
– Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas

 

Estabelecimentos que estarão encerrados

Atividades recreativas, de lazer e diversão:

– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;
– Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:

– Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
– Bibliotecas e arquivos;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Galerias de arte e salas de exposições;
– Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;

Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:

– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos;- Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as
destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas:

– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos e salões recreativos.

Atividades de restauração:

– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e fins, (com as condicionantes referidas no decreto)*;
– Bares e fins;
– Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
– Esplanadas;
– Máquinas de vending.

Termas, spas ou estabelecimentos afins

* Entregas ao domicilio ou take away

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