Mafra | Videomapping da comemoração da Inscrição do Real Edifício na lista da UNESCO – 68 mil euros e algumas singularidades

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Mafra | Videomapping da comemoração da Inscrição do Real Edifício na lista da UNESCO – 68 mil euros e algumas singularidades

 

Voltamos hoje ao espetáculo de videomapping que foi apresentado no Terreiro D. João V, em Mafra, aquando das Celebrações da inscrição do Real Edifício de Mafra (Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada) na lista do Património Mundial da UNESCO. Voltamos a este tema para dar conta dos custos do evento, 68 mil euros e de algumas singularidades que rodeiam esta contratação da Câmara Municipal de Mafra (CMM).

A contratação foi feita por ajuste direto, com base na “ausência de recursos próprios” por parte da contratante, a CMM, e a beneficiária foi a Luso Events-Produção e Multimédia, uma empresa sediada em Oleiros, Castelo Branco, com uma filial em Almada, que recebeu 68 000 00 € pelos serviços então prestados.

As singularidades desta contratação passam pela conjunção, ou pela falta dela, entre as datas apostas nos contratos, as datas de execução do serviço e de pagamento.

Assim, o serviço foi prestado a 20 de julho de 2019, no entanto o convite para este ajuste direto, e o respetivo caderno de encargos, assinado pelo presidente da câmara de Mafra, está datado de 12 de setembro de 2019. O contrato é celebrado a 19-09-2019, tem um prazo de execução de 3 dias, embora o serviço tenha sido feito um mês e meio antes. Uma singularidade.

Por outro lado, a Luso Events-Produção e Multimédia, com data de 12 de setembro de 2019, emite um documento em que apresenta à contratante o espetáculo que já realizou a 20 de julho de 2019, o respetivo orçamento:

É certo que o artº 8º do caderno de encargos reza assim:

A quantia devida pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo máximo de 30 dias, ou outro proposto pelo adjudicatário desde que o mesmo seja mais vantajoso para a Câmara Municipal de Mafra, após a receção pela Câmara Municipal de Mafra das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva“. No entanto, a fazer fé nas datas acima referidas, a CMM só teve conhecimento do orçamento na data em que procedeu ao pagamento do serviço. Outra singularidade.

Relativamente aos projetos relacionados com a  inscrição do Real Edifício na lista da UNESCO, passada a festa, a ausência de notícias seria ensurdecedora, se, por aqui, e não só por aqui, a máxima daqueles que exercem o poder em nome de todos nós, não fosse, “o segredo é a alma no negócio”.

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