Mafra | Risco de incêndio rural MUITO elevado nos próximos dias

 

As previsões para os próximos dias apontam que o concelho de Mafra se encontra na situação de perigo de incêndio rural MUITO elevado, entre o dia de hoje, 19 de agosto, e domingo (21 de agosto).

Assim, durante os próximos dias:

– É PROIBIDO fazer queimas e queimadas

– É PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares

– É PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito

– É PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança)

– É PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor

– É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal

– É PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança)

– É PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança)

– É PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança

– É PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos: – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

– É PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

–  Das 11 horas até ao pôr-do-sol, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega.

 

*  Exceto as categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho.
Categoria F1: fogos-de-artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais.

Categoria P1: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que apresentam um risco baixo.

Categoria P2: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que se destinam a ser manipulados ou utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.

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