Na próxima 5.ª feira, 20 de outubro, irá realizar-se uma reunião extraordinária do executivo de câmara, da respetiva ordem de trabalhos faz parte a aprovação (assegurada pela maioria do PSD) da aquisição de terrenos localizados na Quinta da Figueira Branca, na freguesia de Mafra (no limite dos Gonçalvinhos), para aí se construir um edifício escolar, fogos a disponibilizar em regime de arrendamento mais favorável e acessível e “demais que o Município considere adequado”.
O terreno fica localizado no lado poente de Mafra, a cerca de 1 km da vila, com frente para a Estrada Municipal que liga Mafra à Carvoeira (EM 549).
Este novo equipamento escolar na zona de Mafra funcionará “como escola integrada com 4 salas de JI, 8 salas de 1.º CEB e 25 salas de 2.º e 3.º CEB. Este equipamento permitirá aumentar a oferta de JI, 1.º, 2.º e 3.º CEB na freguesia sede de concelho e libertar espaço na EB de Mafra (atualmente com uma taxa de ocupação de 148%), de modo a que esta receba turmas de ensino secundário contribuindo simultaneamente para o alívio da Escola Secundária José Saramago”.
De acordo com os documentos a que o Jornal de Mafra teve acesso, a aquisição comporta duas parcelas, uma de 32 143 m2 e outra de 101 416 m2, num total de “cerca de 7,5 hectares de terreno urbano e de 6 hectares de terreno agrícola”.
- A parcela de 32 143 m2 pertence a um particular (médico) que aceitou a proposta de venda efetuada pela Câmara de Mafra e irá vender “pelo preço de 1.000.000,00 (um milhão de euros), livre de ónus e encargos.”. (linha verde)
………………. - Já a parcela de 101 416 m2 é propriedade da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra (uma entidade bancária com fortes ligações à câmara municipal de Mafra) e o Conselho de Administração desta instituição decidiu proceder à sua venda pela quantia de 1.350.000,00 € (um milhão e trezentos e cinquenta mil euros). (linha azul)
A câmara refere que a necessidade de aquisição destas parcelas se prende com o fato de existir a necessidade de “adequar a rede escolar às necessidades atuais e futuras do Concelho” e depois de consultado o inventário do Património Municipal, se ter sido verificado que “o Município de Mafra não dispõe de nenhum terreno com estas características na envolvente da Vila de Mafra” (1).
As características em causa são: “em termos de área, para construção das salas, espaços sociais, pavilhão e logradouro, deve ser previsto pelo menos 2,0 hectares, para que a escola se possa desenvolver no máximo em 2 pisos, sendo desejável que, por questões de preço e acessibilidade, se opte por um piso na maior extensão possível, ficando assim garantida a possibilidade de posteriores ampliações. Além disso, deve ser previsto estacionamento para cerca de 400 veículos, ou seja, mais 2,0 hectares. Em suma, prevê-se a necessidade de aquisição de um terreno com pelo menos 4,0 hectares de área para construção escolar.”.
Esta proposta, depois de aprovada pelo executivo, terá de ser submetida a Assembleia Municipal, onde tem a aprovação garantida, e por fim, o processo terá de ser submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
De acordo com a autarquia, após a elaboração de um estudo técnico e da necessária revisão da Carta Educativa no Conselho Municipal de Educação e de parecer da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) “será necessário promover a construção de mais 100 salas de aula no curto/médio prazo, face ao expectável crescimento da população, conjugado com a sobrelotação atual que as escolas já registam”.
(1) Segundo os documentos da CMM, para a construção da nova escola na freguesia de Mafra foi estudada a “possibilidade de utilizar um terreno municipal situado na Quinta das Pevides-Mafra, com cerca de 0,9 hectares, que foi cedido ao Município de Mafra, no âmbito de um loteamento, mas que, após a realização de um estudo prévio, verificou-se que o mesmo é insuficiente para acomodar todas as valências que a EBI/JI de Mafra deve conter, pois, mesmo com 3 pisos de salas de aula, e 1 piso enterrado de estacionamento para os veículos dos docentes e do pessoal não docente, não possui logradouro suficiente para o número de alunos em causa.”.