Já estão em vigor as novas medidas de desconfinamento previstas inicialmente para 14 de junho

 

As novas medidas de desconfinamento previstas para avançar na próxima 2.ª feira, 14 de junho, afinal, já estão em vigor deste as 00h00 de ontem, 10 de junho, visto que o documento publicado a 9 de junho refere que “a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”.

Assim sendo, desde ontem, que na maioria do território nacional continental estão em vigor as seguintes medidas:

  • As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento.
  • Na restauração, passa a estar prevista a regra de admissão de cliente até às 00h00 e de encerramento até à 01h00.
    Os limites passam a ser de 6 pessoas no interior e 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas.
  • Os equipamentos culturais passam a encerrar à 01h00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00.
  • Os demais estabelecimentos e equipamentos, de prestação de serviço, abertos ao público, passam a encerrar à 01h00.
  • Os serviços públicos desconcentrados passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia, mantendo as lojas de cidadão o atendimento presencial mediante marcação, sem prejuízo da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
  • Os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação fica limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados.
  • Quanto à prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fica admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo.
  • No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, é admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.
  • O teletrabalho deixa de ser obrigatório.

No entanto, existem 4 concelhos classificados como “Municípios de risco elevado” que não dão este novo passo no desconfinamento. São eles: Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra. Nestes municípios mantêm-se as regras de desconfinamento em vigor até ontem.

Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito

A situação de calamidade mantém-se em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 27 de junho de 2021.

 

 

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