O Governo aprovou hoje em concelho de ministros a eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos e nas farmácias. A medida entrará em vigor assim que for promulgada pelo presidente da República.
Assim, o decreto-lei hoje aprovado procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais:
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE
- Farmácias de venda ao público
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde
O vírus ainda não desapareceu e “com o intuito de proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade” o governo manteve a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira em “estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”.
A declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, foi prolongada até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.