Governo apresenta projeto para promover a capacidade de resposta das autarquias locais à pandemia

A Presidência do Concelho de Ministros acaba de distribuir um comunicado à comunicação social, em que dá conta das “medidas excecionais aplicáveis até 30 de junho de 2020, apontadas pelas autarquias locais como indispensáveis para assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica“, medidas que irá propor oportunamente à aprovação da Assembleia da República.

Dessas medidas, destacam-se as seguintes:

  • estende aos operadores nacionais e comunitários a isenção de IVA no fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde.
  • determina a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
  • aumenta os limites à concessão de garantias públicas, tendo em conta as necessidades das empresas no atual contexto do surto de Covid-19.
  • cria um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros através da possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento permanente que lhes é devido e da disponibilização de uma linha de financiamento específica, tendo em vista o pagamento de salários.
  • cria medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreiras de proteção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão,
  • suspende os prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de forma a não comprometer a sua efetiva realização.
  • cria um regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.
  • determina que as dívidas do período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, sejam regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
  • estabelece-se o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, que visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa; o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado; e a segurança e o bem-estar das populações.

 

Partilhe o Artigo

Leia também