Foi ontem aprovado o diploma que prolonga os prazos de algumas medidas de apoio às famílias que foram decretadas durante o estado de emergência e cujo prazo estava prestes a terminar.
Assim não é permitida a suspensão de serviços do fornecimento essenciais – água, luz, gás e internet – até 30 de setembro de 2020, aos agregados familiares nos quais de verificaram quebras de rendimentos igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19.
As famílias que se encontrem nesta situação podem requerer, sem penalidades ,a cessação unilateral dos contratos sem que haja lugar a compensação ao fornecedor ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 01 de outubro.
Continua a ser possível às famílias poderem acordar com os fornecedores dos serviços planos de pagamento que terão “início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro”.
Foi ainda aprovado o prolongamento do prazo de moratórias e os apoios às rendas até setembro.