Já entrou em vigor a lei que visa “promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens” e que obriga as empresas a garantir a igualdade remuneratório entre mulheres e homens por “trabalho igual ou de igual valor”.
Segundo os dados mais recentes os salários médios das mulheres são inferiores em 14,9% aos dos homens, isto é uma diferença de mais de 150€ mensais a que “corresponde a uma perda de 544 dias de trabalho remunerado para as mulheres”.
“Esta lei não pretende onerar as empresas, não pretende impor exigências legais adicionais nem cria mais encargos burocráticos ou administrativos, mas tão só garantir que a igualdade entre homens e mulheres se torna mais efetiva nos casos em que porventura ainda não o seja”. referiu Miguel Cabrita, Secretário de Estado do Emprego
A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, referiu que “a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais. Temos que atuar e as leis são importantes porque induzem esta mudança de práticas. Simultaneamente não podemos acreditar que a lei por si só vai resolver o problema. Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infraestrutura e de superestrutura que são fundamentais”.
O nosso Pais tem feito um “percurso importante nos últimos anos do ponto de vista da redução das assimetrias salariais entre mulheres e homens”.
Nos anos de 2016 e 2017 ouve mesmo uma “melhoria dos salários das mulheres, que tiveram um crescimento mais significativo do que os dos homens”.
As empresas com mais de 250 trabalhadores vão ser avaliadas no próximo ano, seguindo-se depois as médias e pequenas empresas.
As duas entidades que vão sinalizar e intervir em casos de discriminação salarial são a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
As empresas ficam agora obrigadas a revelar as razões para a diferença de salários (antiguidade, qualificações, assiduidade, produtividade, avaliação de desempenho, etc.) e a ACT pode intervir e obrigar as mesmas a corrigir esses critérios. Caso as empresas não corrijam essas diferenças dentro dos prazos estabelecidos na lei, vão ter de pagar multa.