Duração da época balnear e “praias de banhos” nos concelhos de Mafra, Torres Vedras e SIntra

A época balnear 2020 arranca amanhã em algumas zonas do pais tendo ontem sido divulgada a lista com a identificação das águas balneares costeiras, interiores e de transição, assim como a duração da respetiva época balnear. Foram também identificadas as praias de banhos e as praias de uso limitado, para o ano de 2020.

Este ano, no contexto da pandemia por COVID-19, o acesso, a ocupação e a utilização das praias tem regras “uma vez que nestas existe maior concentração de utentes […] o que pode resultar num aumento do risco de contágio, caso não sejam adotadas as regras de higiene e segurança”.

 

Concelho de Mafra
A época balnear mantém-se entre 15 de junho a 15 de setembro.
Estão identificadas como “praia de banhos” para a próxima época balnear as seguintes praias:

Algodio ou do Norte
Baleia ou do Sul
Foz do Lizandro (Mar)
Porto da Calada
Ribeira de Ilhas
Ribeira ou dos Pescadores
S. Lourenço

A Praia dos Coxos faz parte da listagem das águas balneares costeiras e de transição, mas está classificada como “Praia de uso limitado”(1).

Já no que respeita às águas balneares interiores, a praia da Foz Lizandro (Rio) não está qualificada como praia de banhos, por não estar assegurada, até à data da publicação da portaria, a vigilância a banhistas.

 

Concelho de Torres Vedras
A época balnear este ano irá decorrer entre 27 de junho e 13 de setembro.
Estão identificadas como “praia de banhos” para a próxima época balnear as seguintes praias:

Amanhã -Santa Cruz
Azul
Centro -Santa Cruz
Física -Santa Cruz
Formosa (Praia de uso limitado)
Foz do Sizandro -Mar
Mirante -Santa Cruz
Navio
Pisão -Santa Cruz
Porto Novo
Santa Helena
Santa Rita -Norte
Santa Rita -Sul

 

Concelho de Sintra
A época balnear este ano irá decorrer entre 15 de junho e 15 de setembro.
Estão identificadas como “praia de banhos” para a próxima época balnear as seguintes praias:

Adraga (Praia de uso limitado)
Grande
Maçãs
Magoito (Praia de uso limitado)
São Julião (Praia de uso limitado)

 

(1) Uma praia é classificada “de uso limitado” quando, em situação de maré-alta, a maior parte do areal fica ocupada pela área de risco das arribas. A área de risco é aquela que seria afetada por resíduos de rochas ou queda de blocos se houvesse um desmoronamento.

[Imagem de arquivo]

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