Duas praias do Concelho de Mafra perdem a bandeira de Qualidade de Ouro em 2024

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Duas praias do Concelho de Mafra perdem a bandeira de Qualidade de Ouro

 

O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuído pela Quercus e distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.

A Quercus divulgou a lista das 356 praias (-38 que em 2023) qualificadas como Qualidade de Ouro em 2024.

Destas 356 praias, 291 são praias costeiras, 55 são praias interiores e 10 são praias de transição.

As regiões que mais perderam bandeiras foram o Algarve e a região Tejo e Oeste, na grande maioria dos casos pelo incumprimento do critério relativo às análises realizadas na época balnear 2023. A Quercus refere que se verificaram “níveis de poluição algo persistentes, não inteiramente esclarecidos, mas para os quais poderá ter contribuído o impacte da pressão turística em algumas regiões”.

Depois de, no ano passado, o concelho de Mafra ter recuperado uma das bandeiras retiradas em anos anteriores, este ano, perde duas somando agora 5 Praias com Qualidade de Ouro. As Praias do Algodio e dos Coxos perderam a bandeira em 2024.

As praias galardoadas no concelho de Mafra são:

  • Baleia
  • Foz do Lizandro-Mar
  • Porto da Calada
  • Ribeira de I`lhas
  • S. Lourenço

A praia da Ribeira ou dos Pescadores perdeu o galardão em 2021 e ainda não o recuperou, pelo que também não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro este ano.

Na época balnear de 2023, a praia do Algodio esteve interdita a banhos, após as análises à qualidade da água efetuadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terem revelado valores microbiológicos acima dos parâmetros de referência (ver aqui).

 


 

De acordo com os critérios definidos, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

  • Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última;
  • Todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos, face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:a) Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
  •  Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
    Na última época balnear, não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

 

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